Resolução Normativa nº 8/2005
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO E ADAPTAÇÃO DO LAYOUT PARA RECEPÇÃO EM MEIO MAGNÉTICO, PELO TCM, DAS CONTAS MENSAIS DOS MUNICÍPIOS, RELATIVAMENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2006 E SEGUINTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO E ADAPTAÇÃO DO LAYOUT PARA RECEPÇÃO EM MEIO MAGNÉTICO, PELO TCM, DAS CONTAS MENSAIS DOS MUNICÍPIOS, RELATIVAMENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2006 E SEGUINTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições regimentais, legais e constitucionais;
Considerando a necessidade de atualização anual dos padrões definidos para recepção das contas mensais dos Municípios, haja vista as transformações também editadas pelo Governo Federal, no tocante à padronização nacional das receitas e despesas públicas;
Considerando, ainda, a necessidade de buscarmos maior celeridade no processo de avaliação e análise das contas, o que demanda melhoria no processo de recepção das mesmas, situação, esta, que vai de encontro aos anseios dos gestores e técnicos dos Municípios que direta, ou indiretamente, participam do novo processo em vigor, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as atualizações e adaptações efetivadas no layout definido para recepção das contas mensais dos Municípios Goianos, nos moldes estabelecidos no Anexo I (Movimento Contábil) da presente Resolução, para adoção, pelos órgãos jurisdicionados, na geração dos balancetes mensais de janeiro de 2006 e seguintes.
Parágrafo único. Para efeito de elucidação das mudanças implementadas, ficam destacadas as seguintes alterações:
I - Inclusão do tipo "13 - Pregão" no campo das Modalidades de Licitação, dentro do Arquivo CON"MMAA".txt, alterando, consequentemente, para "14 - Outros (convênios, ajustes, similares etc)";
II - Inclusão de códigos sequenciais, após as datas que compõem as chaves primárias dos Arquivos AOC "MMAA".txt (registro 11), ANL "MMAA".txt (registros 10 e 12), LQD "MMAA".txt (registro 10), ALQ "MM A A" (registro 10), AOP "MMAA".txt (registro 10) RSP "MMAA".txt (registro 10).
Art. 2º Permanece inalterado o Anexo II da Resolução Normativa nº 009 /2004, deste Tribunal.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, com aplicação a partir de janeiro de 2006, devendo ser publicada, inclusive na Internet, e remetida a todos os Municípios Goianos, para conhecimento.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 de dezembro de 2005.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheira
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
Resolução Normativa nº 9/2004 de 01/09/2004 - Norma em vigor