Resolução Normativa nº 8/2006
REVOGA PARCIALMENTE O DISPOSTO NO DO ARTIGO 125 DO REGIMENTO INTERNO.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 30 DE AGOSTO DE 2006.
REVOGA PARCIALMENTE O DISPOSTO NO DO ARTIGO 125 DO REGIMENTO INTERNO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e atendida a exigência contida no artigo 134 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a parte final da previsão contida no artigo 125 do Regimento Interno, sendo excluída a seguinte disposição:
"Art. 125. ... e, após, à Superintendência Jurídica do TCM para, em igual prazo, emitir parecer conclusivo."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 de agosto de 2006.
Presidente
RELATOR
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
PROCURADOR GERAL DE CONTAS
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
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