Resolução Normativa nº 9/1992
ALTERA A REDAÇÃO DA LETRA "A" DO ART. 8º DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 003/89, COM A NOVA REDAÇÃO DA PELO ART. 1º DA R.N. Nº 005/90.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 24 DE JUNHO DE 1992.
ALTERA A REDAÇÃO DA LETRA "A" DO ART. 8º DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 003 /89, COM A NOVA REDAÇÃO DA PELO ART. 1º DA R.N. Nº 005 /90.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas;
considerando a necessidade de se cometer aos inspetores Regionais a verificação prévia também nos processos de aposentadoria e pensões, resolve:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o disposto na letra "a" do art. 8º da Resolução nº 003 /89:
"Art. 8º..
a) verificar se o processo esta instruído
de todos os documentos descriminados nos arts. 3º, 4º, 5º e 6º desta Resolução, observado cada caso."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 24 JUN 1992.
Presidente
Relator
Procurador
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
Resolução Normativa nº 3/1989 de 15/02/1989 - Norma em vigor