Diário Oficial nº 1.922/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE MARABÁ. EXERCÍCIO 2021. CONTAS JULGADAS REGULARES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Nilvana Monteiro Sampaio Ximenes (4/1/2021 até 31/12/2021) e Priscilla Lobato Santos (1º/1/2021 até 3/1/2021), ordenadoras de despesas do Instituto de Previdência dos Servidores de Marabá - IPASEMAR, no exercício de 2021, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, DECISÃO: Considerar regulares, as contas prestadas por Nilvana Monteiro Sampaio Ximenes (4/1/2021 até 31/12/2021) e Priscilla Lobato Santos (1º/1/2021 até 3/1/2021), devendo ser expedido os competentes Alvarás de Quitação nos valores de R$-
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