Diário Oficial nº 2.170/2026
DENÚNCIA - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. MUNICíPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO DE 2016. NEGAR ADMISSIBILIDADE. ARQUIVAMENTO. COMUNICAÇÃO AO DENUNCIANTE. Quanto a questão do formalismo processual, dispõe o "caput." do Art. 291 do Regimento Interno/TCM-PA, que os requisitos de Admissibilidade de Denúncia deverão corresponder a matéria de competência do Tribunal. Nesse sentido, a denúncia em apreço trata-se de cobrança de dívida não paga pela municipalidade, questão essa, não prevista no Art. l0 do Regimento Interno, que trata da natureza e competência do TCM. Nesse diapasão, não há como, por absoluta incompetência formal, este Tribunal cobrar a municipalidade os pagamentos de seus débitos com terceiros, aliás cabe ao judiciário, por provocação atuar nessas situações de cobrança de dívidas. ACÓRDÃO N° 31.530 de 14/12/2017. PROCESSO N° 201612286-00. (grifo nosso)
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