Instrução Normativa nº 1/2026
EMENTA: APROVA O MANUAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS MUNICIPAIS: GUIA PRÁTICO PARA OS PODERES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SOCIEDADE CIVIL, ELABORADO PELA ÁREA TÉCNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2026/TCMPA, DE 12 DE MARÇO DE 2026
EMENTA: APROVA O MANUAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS MUNICIPAIS: GUIA PRÁTICO PARA OS PODERES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SOCIEDADE CIVIL, ELABORADO PELA ÁREA TÉCNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições constitucionais que lhe são conferidas, bem como, no exercício do poder regulamentar de matérias de sua atribuição no âmbito de sua competência e jurisdição, na forma do art. 2º., II, da Lei Complementar nº 109 , de 27 de dezembro de 2016 e dos art. 3º. e 4º, do Regimento Interno (Ato nº 23), por intermédio desta Instrução Normativa, de cumprimento obrigatório, e;
CONSIDERANDO a missão institucional do TCMPA de garantir o controle externo, inclusive por meio de orientação pedagógica aos jurisdicionados, de caráter preventivo, com vistas à promoção da eficiência, da razoabilidade, do interesse público, da transparência e da probidade, no âmbito dos Poderes Públicos Municipais do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal consagra, em seu art. 5º., inciso XXXIII, o direito fundamental de acesso a informações de interesse coletivo, regulamentado pela Lei nº 12.527 /2011 (Lei de Acesso à Informação), que estabelece a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção;
CONSIDERANDO o dever constitucional de transparência e rastreabilidade imposto à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios pelo art. 163-A da Constituição Federal , que exige a disponibilização de informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais em formato que garanta a comparabilidade e a publicidade em meio eletrônico de amplo acesso público;
CONSIDERANDO as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em especial no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que, com fundamento no princípio da simetria, estenderam de forma mandatória aos entes subnacionais o modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares;
CONSIDERANDO a edição da Instrução Normativa nº 6 /2025/TCMPA, que disciplina, no âmbito dos municípios do Estado do Pará, a instituição, execução, transparência, rastreabilidade e efetividade das emendas parlamentares impositivas municipais;
CONSIDERANDO que o "Manual para Implementação das Emendas Parlamentares Impositivas Municipais" visa orientar prefeitos, presidentes de câmaras municipais, secretários municipais, controladores internos, organizações da sociedade civil e demais agentes públicos, oferecendo diretrizes claras e seguras para a execução orçamentária e financeira em conformidade com as exigências legais e jurisprudenciais;
CONSIDERANDO que o uso de ferramentas pedagógicas, linguagem acessível e recursos visuais contribui para uma melhor compreensão das funções e responsabilidades dos gestores e da sociedade civil, alinhando a atuação administrativa às exigências legais e às boas práticas de governança pública e controle social;
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir irregularidades na execução e prestação de contas das emendas parlamentares impositivas, evitando a reprovação de contas e a aplicação de sanções, conforme as normativas expedidas por este Tribunal;
CONSIDERANDO, por fim, a minuta de manual elaborada de forma conjunta e colaborativa por Auditores de Controle Externo e demais servidores vinculados ao Conselho de Controle Externo (CONCEX), Diretoria Jurídica (DIJUR), Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), Escola de Contas Públicas (ECPCIR) e Ouvidoria, todos do TCMPA, o qual recebeu subscrição para fins de relatoria e submissão à deliberação do Tribunal Pleno, na forma regimental.
RESOLVE: aprovar a Instrução Normativa nº 01/2026/TCMPA, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica aprovado o MANUAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS MUNICIPAIS, anexo a esta Instrução Normativa e dela sendo parte integrante.
Art. 2º As disposições fixadas no Manual, constante do
ANEXO ÚNICO, encerram e agregam orientações de caráter pedagógico aplicáveis a todos os Chefes de Poderes, demais gestores e servidores públicos municipais do Estado do Pará, Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e, ainda, à sociedade civil, visando o mais amplo compartilhamento do conhecimento sobre a execução, transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares impositivas.
Art. 3º O Manual, aprovado na forma desta Instrução Normativa, receberá ampla divulgação nos canais oficiais de comunicação do TCMPA e será disponibilizado em formato digital para acesso público.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 12 de março de 2026.
ANEXO ÚNICO:
https://drive.google.com/file/d/1E2wJT8ISMSj5C8Ic4UjKI2hnLf63yDTT/view?usp=sharing
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/03/2026, na edição nº 2.147 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.