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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.174/2024

Prestação de Contas de Gestão. FUNDEB de Almeirim. Exercício de 2018. Irregular. Aplicação de multas.

ACÓRDÃO Nº 44.174

Processo nº 005413.2018.2.000

Município: Almeirim

Unidade Gestora: FUNDEB

Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2018

Ordenador(a): Celina Roberta Monteiro

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

Procurador(a): Elisabeth Massoud Salame da Silva

EMENTA: Prestação de Contas de Gestão. FUNDEB de Almeirim. Exercício de 2018. Irregular. Aplicação de multas.

ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO:

I - Considerar Irregular as contas do FUNDEB de Almeirim, de responsabilidade de Celina Roberta Monteiro, relativas ao exercício financeiro de 2018, com fundamento no artigo 45, inciso III da Lei Estadual nº 109 /2016;

II - Aplicar as multas abaixo, à Sra. Celina Roberta Monteiro, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:

- Multa na quantidade de 3000 UPF-PA prevista no Artigo 72 da Lei Complementar 109 /16 inciso II, pela não comprovação da realização de processo licitatório para despesas no montante de R$ 1.274.852,91, em afronta aos ditames do art. 37, inciso XXI da CF/88 c/c o

Art. 3º da Lei Federal nº 8.666 /93.

- Multa na quantidade de 2500 UPF-PA prevista no Artigo 72 da Lei Complementar 109 /16 inciso II, pela constatação de divergência de valor a menor em R$ 731.095,21 entre as despesas empenhadas e as apresentadas nos Relatórios Consolidados de Contratos Temporários, em descumprimento ao art. 8º, parágrafo 2º, da Resolução nº 3 /2016/ TCM-PA.

- Multa na quantidade de 1000 UPF-PA prevista no

Art. 72 da Lei Complementar 109 /16 inciso(s) X, pelo não encaminhamento dos atos de admissão temporária de pessoal para análise (descumprido o art. 1º da Resolução nº 003 /2016 c/c LC nº 109 /2016, como também, o Regimento Interno TCM-PA, art. 27, inciso VI.

- Multa na quantidade de 800 UPF-PA prevista no Artigo 72 da Lei Complementar 109 /16 inciso X, pelo não envio dos Pareceres do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, relativos às Prestações de Contas dos 1º, 2º e 3 º Quadrimestres, em descumprimento à Resolução nº 4 /2018/TCM/PA

IV - Cientificar que o não recolhimento da multa no prazo estipulado, ficará o ordenador passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do Regimento Interno, deste Tribunal.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 27/11 a 01/12/2023.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/03/2024, na edição nº 1.675 DOE TCMPA.

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