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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.264/2024

Denúncia. Inadmissibilidade. Prefeitura Municipal de Capanema. Não detecção de irregularidades no Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 013/2023. Comunicar o Gestor da decisão. Anexação ao Processo de Prestação de Contas.

ACÓRDÃO Nº 44.264

Processo nº 1.022001.2023.2.0010

Procedência: Capanema

Órgão: Prefeitura Municipal de Capanema

Exercício: 2023

Denunciante: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA

Assunto: Denúncia

Relator: José Carlos Araújo

EMENTA: Denúncia. Inadmissibilidade. Prefeitura Municipal de Capanema. Não detecção de irregularidades no Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 013/2023. Comunicar o Gestor da decisão. Anexação ao Processo de Prestação de Contas.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, que passam a integrar esta DECISÃO:

I - Não admitir a denúncia por não ter sido verificado qualquer irregularidade na confecção do Pregão Eletrônico nº 013/2023, do Município de Capanema, exercício de 2023;

II - Comunicar o Gestor da decisão prolatada e consequente arquivamento, nos termos do

Art. 570 (caput), do RITCM/PA, com consequente anexação ao processo de Prestação de Contas para análise em conjunto.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 12 de dezembro de 2023.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 29/02/2024, na edição nº 1.660 DOE TCMPA.

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