Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.355/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. APROVAÇÃO COM RESSALVA. APLICAÇÃO DE MULTA. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 44.355(18/01/2024)
Processo nº 014002.2022.2.000
Município: Belém
Órgão: Câmara Municipal
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2022
Responsável: José Wilson Costa Araújo
Contador: Rodimar Manito Santos
Conselheiro: Luís Daniel Lavareda Reis Júnior
Procuradora: Elisabeth Massoud Salame da Silva
EMENTA: CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. APROVAÇÃO COM RESSALVA. APLICAÇÃO DE MULTA. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,
DECISÃO: em aprovar com ressalva a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Belém, exercício 2022, de responsabilidade do Sr. José Wilson Costa Araújo, em favor do qual deve ser expedido o competente alvará de quitação no valor de R$ 140.587.146,67 (cento e quarenta milhões, quinhentos e oitenta e sete mil cento e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), após o recolhimento ao FUMREAP (Lei nº 7.368 /2009) da multa de 300 UPF-PA, com base no art. 72, X, da Lei Complementar 109 /2016, pelo não cumprimento de 100% dos itens da matriz de avaliação da transparência pública municipal.
Deixo de aplicar multa pela remessa intempestiva do relatório de gestão fiscal do 1º quadrimestre,
considerando os poucos dias de atraso, o que não prejudicou a instrução do processo, e ainda mais
considerando o fato das contas estarem regulares.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 18 de janeiro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/06/2023, na edição nº 1.637 DOE TCMPA.
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