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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.363/2024

REPRESENTAÇÃO. PRECATÓRIOS DO FUNDEF/FUNDEB. POSSÍVEL RENÚNCIA DE RECEITA. NÃO CARACTERIZADA. REQUISITOS REGIMENTAIS NÃO ATENDIDOS. DENÚNCIA INADMITIDA À UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 44.363

Processo nº 1.059217.2023.2.0002/1.059217.2023.2.0003

Classe: Representação

Município: Porto de Moz

Órgão: Prefeitura Municipal

Representado: Rosibergue Torres Campos (Prefeito Municipal)

Representante: Ministério Público de Contas

Exercício: 2023

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. PRECATÓRIOS DO FUNDEF/FUNDEB. POSSÍVEL RENÚNCIA DE RECEITA. NÃO CARACTERIZADA. REQUISITOS REGIMENTAIS NÃO ATENDIDOS. DENÚNCIA INADMITIDA À UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de representação interposta pelo Ministério Público de Contas em face do Sr. Rosibergue Torres Campos, Prefeito Municipal de Porto de Moz, exercício de 2023, cujo objeto é possível renúncia de receita dos precatórios oriundos das ações que tratam da complementação do FUNDEF/FUNDEB. Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: em inadmitir a representação protocolada, em razão do não atendimento dos requisitos regimentais.

Ministério Público de Contas junto ao TCM-PA notificado da decisão na sessão de julgamento.

Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, na forma do art. 570 do Regimento Interno deste TCM-PA. Após, arquive-se os autos.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 25 de janeiro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/02/2024, na edição nº 1.643 DOE TCMPA.

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