Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.366/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO DE 2022.PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTAS AO FUMREAP. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 44.366
Processo nº 098002.2022.2.000
Jurisdicionado: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Assunto: Contas de Gestão - Exercício 2022
Relator: Conselheiro Francisco Sérgio Belich de Souza Leão
Instrução: 1ª Controladoria
Procurador(a): Marcelo Fonseca Barros
Interessado: IVANALDO BRAZ SILVA SIMPLÍCIO (Presidente)
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO DE 2022.PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTAS AO FUMREAP. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 098002.2022.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator, CONSIDERANDO o disposto no artigo 45, inciso II, da Lei Estadual nº 109 /2016.
DECISÃO: JULGAR REGULAR COM RESSALVA as contas do(a) Sr(a) Ivanaldo Braz Silva Simplício, relativas ao exercício financeiro de 2022.
Em favor de quem deverá ser expedido o "Alvará de Quitação", no valor de R$ 75.628.731,15, somente após a comprovação do recolhimento em favor do FUMREAP-TCM-PA, dos valores estipulados a título de multas.
APLICAR as multas abaixo ao(à) Sr(a) Ivanaldo Braz Silva Simplício, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:
1. Multa na quantidade de 200 UPF-PA prevista no art. 698, IV, "b", do RITCM-PA, pela falha formal constatada em processo licitatório, nos termos do entendimento Plenário desta Corte de Contas (Acórdão 34.909 /2019; Acórdão 35.396 /2019; Acórdão 29.220 /2016; Acórdão 32.468 /2018) descumprindo a Resolução nº 11.535 /2014-TCMPA c/c Lei nº 8.666 /93 e a Lei nº 10.520 /02;
2. Multa na quantidade de 200 UPF-PA prevista no art. 698, IV, "b", do RI/TCM-PA, pelo descumprimento da Lei de Acesso a informação;
3. Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no art. 698, IV, "b", do RITCM-PA, pela incorreta apropriação (empenhamento) e recolhimento das Obrigações Patronais, descumprindo o regime de competência da despesa, previsto no art. 35 da Lei Federal nº 4.320 /64 c/c o art. 50, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
4. Multa na quantidade de 100 UPF-PA prevista no art. 698, III, "b", do RITCM-PA, pelo não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes, descumprindo o estabelecido no art. 216, Inciso I, alínea b, do Decreto Federal nº 3.048 /1999.
Fica desde já ciente que o não recolhimento da multa no prazo estipulado, ficará o(a) ordenador(a) passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do Regimento Interno, deste Tribunal.
Belém - PA, 25 de Janeiro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/02/2024, na edição nº 1.649 DOE TCMPA.
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