Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.375/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDEB DE SAPUCAIA. EXERCÍCIO DE 2022. PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTAS AO FUMREAP. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 44.375
Processo nº 143009.2022.2.000
Jurisdicionado: FUNDEB DE SAPUCAIA
Assunto: Contas de Gestão - Exercício 2022
Relator: Conselheiro Francisco Sérgio Belich de Souza Leão
Instrução: 1ª Controladoria
Procurador(a): Marcelo Fonseca Barros
Interessado: RONES FERNANDES DE MINAS (Ordenador - 01/01/2022 até 31/12/2022)
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDEB DE SAPUCAIA. EXERCÍCIO DE 2022. PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTAS AO FUMREAP. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 143009.2022.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator, CONSIDERANDO o disposto no artigo 45, inciso II, da Lei Estadual nº 109 /2016.
DECISÃO: JULGAR REGULAR COM RESSALVA as contas do(a) Sr(a) Rones Fernandes De Minas, relativas ao exercício financeiro de 2022.
Em favor de quem deve ser expedido Alvará de Quitação no valor de R$ 16.030.705,34, pelas despesas ordenadas, somente após a comprovação do recolhimento ao Fundo de Reaparelhamento do TCM-PA/FUNREAP, no prazo de trinta dias, dos valores estipulados a título de multas.
APLICAR as multas abaixo ao(à) Sr(a) Rones Fernandes De Minas, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:
1. Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no artigo 698, IV, "b", do RI/TCM/PA, pela não apropriação e recolhimento das obrigações patronais, descumprindo art. 216, inciso I, "b" do Decreto Federal nº 3.048 /1999;
2. Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no artigo 698, IV, "b", do RI/TCM/PA pelo não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes, descumprindo o estabelecido no art. 216, Inciso I, alínea "b", do Decreto Federal nº 3.048 /1999.
Fica desde já ciente que o não recolhimento da multa no prazo estipulado, ficará o(a) ordenador(a) passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do Regimento Interno, deste Tribunal.
Belém - PA, 25 de Janeiro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/02/2024, na edição nº 1.649 DOE TCMPA.
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