Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.380/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDEB DE LIMOEIRO DO AJURU. EXERCÍCIO DE 2019. REGULAR COM RESSALVA. DESCUMPRIMENTO REGIME DE COMPETÊNCIA RGPS. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. ALVARÁ DE QUITAÇÃO CONDICIONADO. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 44.380
Processo nº 040411.2019.2.000.
Município: Limoeiro do Ajuru.
Assunto: Prestação de Contas do FUNDEB.
Exercício: 2019.
Responsáveis: Carlos Ernesto Nunes da Silva (01/01/2019 até 31/12/2019).
Contador: Antônio Mota de Oliveira Junior.
Instrução: 5ª Controladoria.
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior.
Membro / MPTCM: Maria Regina Franco Cunha.
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDEB DE LIMOEIRO DO AJURU. EXERCÍCIO DE 2019. REGULAR COM RESSALVA. DESCUMPRIMENTO REGIME DE COMPETÊNCIA RGPS. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. ALVARÁ DE QUITAÇÃO CONDICIONADO. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Gestão dos Sr. Carlos Ernesto Nunes da Silva, ordenador de despesa do Fundeb de Limoeiro do Ajuru, referente ao exercício de 2019, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,
DECISÃO: Aprovar com ressalva, as contas prestadas por Carlos Ernesto Nunes da Silva, na forma do art. 45, II, da LC nº 109 /2016, com aplicação de multa de 500 (quinhentas) UPF-PA pelo descumprimento ao regime de competência do RGPS, devendo ser expedido o competente alvará de quitação no valor de R$ 26.912.600,09 (vinte e seis milhões novecentos e doze mil seiscentos reais e nove centavos), após o recolhimento da multa.
1ª Sessão Virtual (eletrônica) do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do estado do Pará, de 22 a 26/01/2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/03/2024, na edição nº 1.666 DOE TCMPA.
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