Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.400/2024
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BREU BRANCO. EXERCÍCIO DE 2017. DEFESA APRESENTADA. CONTAS JULGADAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Nº 44.400
Processo nº 111428.2017.2.000
Município: Breu Branco
Órgão: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
Interessados: Roque Santos Lima e Gilma Soares da Costa
Contador: Manoel do Carmo dos Santos Mendes
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
Procuradora MPC: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2017
EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BREU BRANCO. EXERCÍCIO DE 2017. DEFESA APRESENTADA. CONTAS JULGADAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES, com fundamento no art. 45, inciso II da Lei Complementar 109 /2016, a prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade dos Srs. Roque Santos Lima e Gilma Soares da Costa.
II - EXPEDIR em favor do Ordenador Roque Santos Lima o Alvará de Quitação, no valor de R$ 166.899,17 e para a Ordenadora Gilma Soares Da Costa que seja expedido o Alvará de Quitação, no valor de R$ 124.517,25.
Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 22 a 26 de janeiro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/04/2024, na edição nº 1.692 DOE TCMPA.
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