Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.408/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDEB DE MOJUÍ DOS CAMPOS. EXERCÍCIO DE 2015. ATRASO NA REMESSA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS QUADRIMESTRAIS. INCONSISTÊNCIA EM REGISTRO CONTÁBIL. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVA. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 44.408
Processo nº 176016.2015.2.000
Município: Mojuí dos Campos
Órgão: FUNDEB
Assunto: Prestação de Contas
Interessado: Antônio Juvenal Arruda Oliveira
Contador: Roosevelt José da Silva Sousa
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
Procuradora de Contas: Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2015
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDEB DE MOJUÍ DOS CAMPOS. EXERCÍCIO DE 2015. ATRASO NA REMESSA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS QUADRIMESTRAIS. INCONSISTÊNCIA EM REGISTRO CONTÁBIL. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVA. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: I. JULGAR REGULARES, COM RESSALVA, sob o fundamento do art. 45, II da LC 109 /2016, a prestação de contas do FUNDEB de Mojuí dos Campos, exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do Sr. Antônio Juvenal Arruda Oliveira, a quem deve ser expedido o competente Alvará de Quitação, no montante de R$ 18.582.262,62 (dezoito milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos).
Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 26 de janeiro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/03/2024, na edição nº 1.666 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.