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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.409/2024

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOJUÍ DOS CAMPOS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2015. DEFESA NÃO APRESENTADA. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.

ACÓRDÃO Nº 44.409

Processo nº 176004.2015.2000

Município: Mojuí dos Campos

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação

Interessado: Antônio Juvenal Arruda Oliveira

Contador: Roosevelt José Da Silva Sousa

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

Procuradora MPCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Exercício: 2015

EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOJUÍ DOS CAMPOS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2015. DEFESA NÃO APRESENTADA. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relat6rio e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES, COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, inciso II da Lei Complementar 109 /2016, a prestação de contas do Fundo Municipal de Educação de Mojuí dos Campos, exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do Sr. Antônio Juvenal Arruda Oliveira.

II - RECONHECER, no tocante a aplicação das multas, a incidência da prescrição, nos termos do art. 78-A e 78-E, II da Lei Complementar 109 /2016, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 156 /2022;

III - EXPEDIR o respectivo Alvará de Quitação, no valor de R$ 2.765.261,37 (dois milhões, setecentos e sessenta e cinco mil reais, duzentos e sessenta e um mil e trinta e sete reais).

Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Município do Estado do Pará, 22 a 26 de janeiro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/05/2024, na edição nº 1.702 DOE TCMPA.

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