Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.425/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJO GRANDE DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO DE 2022. PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTAS AO FUMREAP. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 44.425

Processo nº 090444.2022.2.000

Jurisdicionado: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJO GRANDE DO ARAGUAIA

Assunto: Contas de Gestão - Exercício 2022

Relator: Conselheiro Francisco Sérgio Belich de Souza Leão

Instrução: 1ª Controladoria

Procurador(a): MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS

Interessado: BENEDITO COSTA FERREIRA (Ordenador - 01/01/2022 até 31/12/2022)

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJO GRANDE DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO DE 2022. PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTAS AO FUMREAP. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 090444.2022.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator, CONSIDERANDO o disposto no artigo 45, inciso II, da Lei Estadual nº 109/2016.

DECISÃO; JULGAR REGULAR COM RESSALVA as contas do(a) Sr(a) Benedito Costa Ferreira, relativas ao exercício financeiro de 2022.

Em favor de quem deve ser expedido Alvará de Quitação no valor de R$ 14.845.089,95, pelas despesas ordenadas, somente após a comprovação do recolhimento ao Fundo de Reaparelhamento do TCM-PA/FUMREAP, no prazo de trinta dias, dos valores estipulados a título de multas.

APLICAR as multas abaixo ao(à) Sr(a) Benedito Costa Ferreira, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:

1. Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no artigo 698, IV, "b", do RI/TCM/PA, pela não apropriação e recolhimento das obrigações patronais, descumprindo art. 216, inciso I, "b" do Decreto Federal nº 3.048 /1999;

2. Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no artigo 698, IV, "b", do RI/TCM/PA, pelas Irregularidades/impropriedades constatadas em processos licitatórios encaminhados no Mural de Licitação, descumprindo a Resolução nº 11.535 /2014-TCMPA c/c Lei nº 8.666 /93 e a Lei nº 10.520 /02.

Fica desde já ciente que o não recolhimento da multa no prazo estipulado, ficará o(a) ordenador(a) passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do Regimento Interno, deste Tribunal.

Belém - PA, 30 de Janeiro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/02/2024, na edição nº 1.656 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.