Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.462/2024
RURÓPOLIS. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO PARA LEGISLATURA 2021-2024. MESMO ATO NORMATIVO PARA O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE 13º SUBSÍDIO. ATO EDITADO SOB A FORMA DE RESOLUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA ESPÉCIE NORMATIVA PARA FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO E INSTITUIÇÃO DE 13º SUBSÍDIO DO EXECUTIVO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 29, V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E RESOLUÇÃO Nº154, de 20/9/2022 TCM-PA. INOBSERVÂNCIA DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. MEDIDAS SANEADORES ADOTADAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. IRREGULARIDADE. NECESSIDADE DE PONDERAÇÃO DAS REPERCUSSÕES PRÁTICAS DA DECISÃO. APLICAÇÃO DA Nº 13.655/2018. PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS EXERCÍCIOS DE 2021 E 2022 JÁ JULGADA E AGUARDANDO JULGAMENTO, RESPECTIVAMENTE. CONFORMIDADE. ALERTAS.
ACÓRDÃO Nº 44.462
Processo nº : 202181747-00 e 202181753-00
Natureza: Fixação de Subsídio
Origem: Câmara e Prefeitura Municipal
Município: Rurópolis
Interessados: Andersson Guimarães Pinto - Presidente nos exercícios de 2020 a 2022 Guto as Silva Touta - Presidente no exercício de 2023 Joselino Padilha - Prefeito no exercício de 2023
Representante do MPC: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros Instrução: 5ª Controladoria e Núcleo de Atos de Pessoal
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: RURÓPOLIS. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO PARA LEGISLATURA 2021-2024. MESMO ATO NORMATIVO PARA O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE 13º SUBSÍDIO. ATO EDITADO SOB A FORMA DE RESOLUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA ESPÉCIE NORMATIVA PARA FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO E INSTITUIÇÃO DE 13º SUBSÍDIO DO EXECUTIVO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 29, V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E RESOLUÇÃO Nº 1.154, de 20/9/2022 TCM-PA. INOBSERVÂNCIA DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 173 /2020. MEDIDAS SANEADORES ADOTADAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. IRREGULARIDADE. NECESSIDADE DE PONDERAÇÃO DAS REPERCUSSÕES PRÁTICAS DA DECISÃO. APLICAÇÃO DA Nº 13.655 /2018. PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS EXERCÍCIOS DE 2021 E 2022 JÁ JULGADA E AGUARDANDO JULGAMENTO, RESPECTIVAMENTE. CONFORMIDADE. ALERTAS.
1 - Ato normativo utilizado como fundamento na análise técnica das prestações de contas da Câmara e Prefeitura de Rurópolis nos exercícios de 2021 e 2022 para justificar os valores de subsídios pagos, motivo pelo qual eventual decisão pela não conformidade pode repercutir nas contas já julgadas, o que se entende, neste caso, contrário a razoabilidade, economicidade e razoável duração do processo e às determinações da Lei nº 13.655 /2018 que alterou o Decreto-Lei nº 4.657 /1942.
Os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, III do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, consolidado com o Ato nº 27 /2023), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Pela conformidade da Resolução nº 01 /2020 do Município de Rurópolis que fixa subsídios aos agentes políticos municipais (Prefeito, Vice-prefeito, Secretários e Vereadores) e instituiu pagamento de 13º subsídio;
II - Alertar ao Presidente da Câmara e Prefeito do Município de Rurópolis no exercício de 2024 sobre a necessidade de observância da espécie normativa determinada no art. 29, V da Constituição Federal para fixação do subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários;
III - Alertar ao Presidente da Câmara e Prefeito do Município de Rurópolis no exercício de 2024 sobre a sugestão de fixação de subsídios aos agentes políticos em atos normativos distintos para o Poder Executivo e Legislativo, tendo em vista que, apesar da inexistência de vedação para normatização conjunta, cada ato deve atender as especificidades próprias determinadas na Constituição Federal e Instrução Normativa nº 2 /2022/TCMPA;
IV - Dar ciência desta decisão ao relator das contas do Município de Rurópolis nos exercícios 2021 a 2024.
Sessão da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 7 de fevereiro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/02/2024, na edição nº 1.655 DOE TCMPA.
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