Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.475/2024
Prestação de Contas de Gestão. Câmara Municipal de São Geraldo do Araguaia. Exercício de 2015. Irregular.
ACÓRDÃO Nº 44.475
Processo nº 102002.2015.2.000
Município: São Geraldo do Araguaia
Unidade Gestora: Câmara Municipal
Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2015
Ordenador(a): Francisco Oliveira Neto
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
Procurador(a): Elisabeth Massoud Salame da Silva
Ementa: Prestação de Contas de Gestão. Câmara Municipal de São Geraldo do Araguaia. Exercício de 2015. Irregular.
Art. 45 , III da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016. Imputação de Débito. Aplicação de multas.
ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO;
I - Julgar Irregular as contas da Câmara Municipal de São Geraldo do Araguaia, de responsabilidade de Francisco Oliveira Neto, relativas ao exercício financeiro de 2015, com fundamento no artigo 45, inciso III da Lei Estadual nº 109 /2016;
II - Imputar débito de R$ 17,653.00, ao ordenador Francisco Oliveira Neto, que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao do processo ora analisado, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local, que deverá ser recolhido ao ERÁRIO no prazo de 60 (sessenta) dias com base no art. 706,
§5º, do RI/TCM-PA, pela não comprovação da concessão de diárias (ausência das portarias autorizativas, empenhos e relatórios das viagens);
III - Aplicar as multas abaixo, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:
- Multa na quantidade de 300 UPF-PA, pela remessa intempestiva do 1º e 2º quadrimestres (ambos de 37 dias) e 3º Quadrimestre (86 dias), descumprindo a Resolução 14 /2015/TCM-PA e o
Art. 3º da Instrução Normativa nº 1 /2009/TCM-PA;
- Multa na quantidade de 300 UPF-PA, pela ausência dos atos de admissão de pessoal a título de Contratação Temporária para despesa registrada no valor de R$ 16.910,98, art. 698, inciso III, alínea "a" do Regimento Interno TCM/PA;
- Multa na quantidade de 300 UPF-PA, pelas impropriedades nos processos licitatórios e contratos encaminhados no Mural de Licitações (Parecer Jurídico nº 66/2018/7ª CONTROLADORIA/TCM PA);
IV - Cientificar que o não recolhimento da multa no prazo estipulado, ficará o ordenador passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do Regimento Interno, deste Tribunal.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 05 a 9 de fevereiro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 28/02/2024, na edição nº 1.659 DOE TCMPA.
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