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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.482/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS. IPM DE SANTA CRUZ DO ARARI. EXERCÍCIO 2020. CONTAS REGULARES. UNANIMIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 44.482

Processo nº 067270.2020.2.000

Município: Santa Cruz do Arari

Órgão: Instituto de Previdência do Município

Assunto: Prestação de Contas

Exercício: 2020

Responsável: Manoel De Jesus Antonio Teles Junior

Conselheiro: Luís Daniel Lavareda Reis Júnior

Procuradora: Elisabeth Salame da Silva

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. IPM DE SANTA CRUZ DO ARARI. EXERCÍCIO 2020. CONTAS REGULARES. UNANIMIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da Prestação de Contas Do IPM de Santa Cruz do Arari, exercício 2020, de responsabilidade do Sr. Manoel De Jesus Antonio Teles Junior, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, pela regularidade das contas.

Expeça-se alvará de quitação no valor de R$ 1.349.961,99 (um milhão trezentos e quarenta e nove mil novecentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos).

Sala Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 09 de fevereiro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/02/2024, na edição nº 1.656 DOE TCMPA.

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