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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.489/2024

Prestação de contas de gestão. Remessa intempestiva das prestações de contas quadrimestrais. Remessa intempestiva dos arquivos contábeis mensais. Remessa intempestiva dos arquivos da folha de pagamento. Não encaminhamento dos Pareceres do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB. Descumprimento do art. 28, da Lei nº 14.113/2020. Regulares com ressalvas. Multas.

ACÓRDÃO Nº 44.489

PROCESSO Nº 067274.2022.2.000

MUNICÍPIO: SANTA CRUZ DO ARARI

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2022

RESPONSÁVEL: SIDCLEI SACRAMENTO DA SILVA

CONTADORA: CAMILA CRISTINY MAGNO NUNES

MPC: PROCURADORA MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Prestação de contas de gestão. Remessa intempestiva das prestações de contas quadrimestrais. Remessa intempestiva dos arquivos contábeis mensais. Remessa intempestiva dos arquivos da folha de pagamento. Não encaminhamento dos Pareceres do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB. Descumprimento do art. 28, da Lei nº 14.113 /2020. Regulares com ressalvas. Multas.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata do PLENÁRIO ELETRÔNICO VIRTUAL, realizado no período de 05/02/2024 a 09/02/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS as contas do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CRUZ DO ARARI, de responsabilidade de SIDCLEI SACRAMENTO DA SILVA, relativas ao exercício financeiro de 2022.

II - APLICAR as multas abaixo ao Sr. SIDCLEI SACRAMENTO DA SILVA que deverão ser recolhidas ao FUMREAP/TCM/PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/PA, nos seguintes valores:

- 300 (trezentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 700, II, III, do RI/TCM-PA, pelo atraso na remessa da prestação de contas do exercício financeiro de 2022 fora do prazo, descumprindo o inciso V, do art. 335 do RI/TCM-PA c/c a Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/PA;

- 500 (quinhentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 700, III, do RI/TCM-PA, pelo atraso na remessa mensal dos arquivos contábeis fora do prazo descumprindo o art. 6º inciso I da IN nº 2 /2019/TCM/Pa;

- 300 (trezentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 700, I, II, do RI/TCM-PA, pelo atraso na remessa mensal dos arquivos de folha de pagamento fora do prazo descumprindo o art. 6º inciso I da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/Pa;

- 200 (duzentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698, III, "a", do RI/TCM-PA, pelo não encaminhamento dos pareceres do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, sobre a aplicação dos recursos do FUNDEB no exercício, descumprindo do §único, do art. 31, da Lei nº 14.113 /2020 (Lei do FUNDEB), e o disposto na Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM-PA;

- 200 (duzentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698, IV, "b", do RI/TCM-PA, pelo descumprimento do art. 28 da Lei 14.113 /2020, de 25/12/2020 - Lei do FUNDEB, pela aplicação dos recursos do VAAT em Educação Infantil abaixo do mínimo de 50% do montante recebido no exercício deste recurso.

III - ADVERTIR o Responsável que o não recolhimento das multas no prazo estipulado, ficará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do Regimento Interno, deste Tribunal.

IV - EXPEDIR o competente Alvará de Quitação para o Responsável, no montante de R$-18.665.298,58 (dezoito milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos), onde se inclui na conta banco R$-1.167.394,88 (um milhão, cento e sessenta e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos), após a comprovação do recolhimento das multas aplicadas.

Plenário Eletrônico Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 05 a 09 de fevereiro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/03/2024, na edição nº 1.667 DOE TCMPA.

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