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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.497/2024

FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB DE ANAPU. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 202ORDENADORA DEUZILENE MUNIZ SILVA. CONTAS REGULARES, COM RESSALVA. MULTAS. DETERMINAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 44.497

Processo nº 130025.2021.2.000

Município: Anapu

Unidade Gestora: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Interessada: Deuzilene Muniz Silva

Contador: Eduardo dos Santos Souza

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

MPCM: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2021

EMENTA: FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB DE ANAPU. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2021. ORDENADORA DEUZILENE MUNIZ SILVA. CONTAS REGULARES, COM RESSALVA. MULTAS. DETERMINAÇÃO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES, COM RESSALVA, as contas da Srª. Deuzilene Muniz Silva, Ordenadora de despesa do FUNDEB de ANAPU no exercício de 2021, com fundamento no art. 45, inciso II da Lei Complementar 109 /2016.

II - DETERMINAR a expedição do competente Alvará de Quitação, no valor de R$ 58.372.242,72 (cinquenta e oito milhões, trezentos e setenta e dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos), na forma do art. 46 da Lei Complementar 109 /2016, cuja entrega fica condicionada a comprovação do recolhimento ao FUMREAP, instituído pela Lei 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, das multas aplicadas nesta decisão, assim discriminadas:

1. Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, VII da Lei Complementar 109 /2016 e do art. 698, III, "a", do RITCM/PA, pela intempestividade nas remessas das prestações de contas do 1º e 2 º quadrimestres de 2021, descumprindo o disposto no artigo 335, inciso V do RITCM/PA e na IN 2 /2019/TCM/Pa;

2 . Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, VII da Complementar 109 /2016 e do art. 698, III, "a", do RITCM/PA, pela intempestividade nas remessas dos arquivos contábeis mensais, em especial os atrasos maiores que 30 (trinta) dias, dos meses de janeiro, março, julho e outubro/2021, descumprindo o disposto no artigo 6º, inciso I da IN 2 /2019/TCM/Pa;

3. Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, VII da Lei Complementar 109 /2016 e do art. 698, III, "a", do RITCM/PA, pela intempestividade nas remessas de dados da Folha de Pagamento, em especial os atrasos maiores que 30 (trinta) dias, dos meses de janeiro, julho e outubro/2021, descumprindo o artigo 6º da IN 2 /2019/TCM/Pa;

4. Multa na quantidade de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016 e do art. 698, IV, "b", do RITCM/PA, pelo descumprimento do regime de competência da despesa de apropriação (empenhamento) e recolhimento das Obrigações Patronais ao INSS, no montante de R$ 3.300.648,47, previsto no artigo 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal.

5. Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, VII da Lei Complementar 109 /2016 e do art. 698, III, "a", do RITCM/PA, pela intempestividade na remessa do parecer do Conselho Municipal e Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB que apreciou a prestação de contas do 3º quadrimestre, descumprindo a Resolução 2 /2015/TCM/PA.

III - ADVERTIR a Ordenadora de que o não recolhimento das multas no prazo estipulado a tomara passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no artigo 703, incisos I, II e III do RITCMPA, e, ainda, no caso de não atendimento das referidas determinações, haverá remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado do Pará, objetivando o protesto e execução do título, na forma prevista no artigo 697, §§1º e 2 º do RITCMPA.

Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 05 a 09 de fevereiro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/04/2024, na edição nº 1.686 DOE TCMPA.

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