Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.506/2024
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VIGIA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 202ORDENADORA MARIANE DO SOCORRO MORAES PEREIRA. CONTAS REGULARES, COM RESSALVAS. MULTAS. DETERMINAÇÕES.
ACORDÃO Nº 44.506
Processo: 085004.2021.2.000
Município: Vigia
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Interessada: Mariane do Socorro Moraes Pereira
Contador: Rosivaldo Lima
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
MPCM: Procuradora Maria Regina Franco Cunha
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2021
EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VIGIA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2021. ORDENADORA MARIANE DO SOCORRO MORAES PEREIRA. CONTAS REGULARES, COM RESSALVAS. MULTAS. DETERMINAÇÕES.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Para, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES, COM RESSALVAS as contas da Sra. Mariane do Socorro Moraes Pereira, Ordenadora de despesa do Fundo Municipal de Assistência Social de Vigia, exercício de 2021, com fundamento no art. 45, inciso II da Lei Complementar 109 /2016.
II - DETERMINAR a Ordenadora o recolhimento ao FUMREAP, instituído pela Lei 7.368 /2009, de TPMCA 2911212009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do Regimento Interno do TCMPA, das seguintes multas:
1 - 100 UPF-PA, nos moldes do art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva do Arquivo Contábil dos meses de janeiro, fevereiro, março, maio, julho e novembro, descumprindo o art. 6º, II da Instrução Normativa 02 /2019/TCMPA;
2 - 100 UPF-PA, na forma do art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva dos Dados Mensais - Folha de Pagamento dos meses de fevereiro, março, julho e novembro descumprindo o art. 2º da Portaria 243 /2021/GP/TCMPA combinado com art. 6º da Instrução Normativa 002 /2019/TCMPA;
3 - 100 UPF-PA, nos termos do art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva dos pareceres do Conselho Municipal de Assistência Social, referente as prestações de contas dos 1º,2º e 3º quadrimestres, em desacordo com a Instrução Normativa 002 /2019/TCMPA;
4 - 100 UPF-PA, nos moldes do art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa do arquivo eletrônico da lei orçamentaria anual em desacordo com o layout estabelecido pela Resolução 9.065 /2008/TCMPA, provocando a ausência de registros dos valores das dotações iniciais no Demonstrativo (comparativo) da Despesa Fixada com a Realizada, descumprindo o art. 6º da Resolução 02 /2015/TCMPA.
III - CONCEDER Alvará de Quitação a Sra. Mariane do Socorro Moraes Pereira, no valor de R$ 3.285.630,87 (três milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), somente após o recolhimento das multas determinadas.
IV - ADVERTIR a responsável de que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, após o transito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes de mora, nos termos do art. 703, I, II e III do Regimento Interno do TCMPA; e, ainda, no caso de não atendimento a referidas determinações, serão os autos remetidos a Procuradoria-Geral do Estado do Pará, objetivando o protesto e execução do título, na forma prevista no art. 697, §
§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCMPA.
Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 05 a 09 de fevereiro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/06/2024, na edição nº 1.728 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.