Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.508/2024

RECURSO ORDINÁRIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ. CONTAS DE GESTÃO. EXERCÍCIO 2014. INEXISTÊNCIA DA CONTA AGENTE ORDENADOR. JUNTADOS OS PROCESSOS LICITATÓRIOS E RELATÓRIOS ACERCA DE RECURSOS REPASSADOS A TÍTULO DE CONVÊNIOS. APROVAÇÃO COM RESSALVA DAS CONTAS. MEDIDA CAUTELAR REVOGADA. MULTAS MANTIDAS. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 44.508(09.02.2024)

Processo nº 202000727-00 (Processo Prestação de Contas: 420012014-00)

Origem: Prefeitura Municipal de Marabá (Contas de Gestão)

Exercício: 2014

Assunto: Recurso Ordinário visando modificar o Acórdão nº 35.794 /2019

Responsável: João Salame Neto

Advogado: André Ramy Bassalo

Subprocuradora: Erika Paraense

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ. CONTAS DE GESTÃO. EXERCÍCIO 2014. INEXISTÊNCIA DA CONTA AGENTE ORDENADOR. JUNTADOS OS PROCESSOS LICITATÓRIOS E RELATÓRIOS ACERCA DE RECURSOS REPASSADOS A

TÍTULO DE CONVÊNIOS. APROVAÇÃO COM RESSALVA DAS CONTAS. MEDIDA CAUTELAR REVOGADA. MULTAS MANTIDAS. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: em conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Ordinário em epígrafe, reformando a decisão exarada por meio do Acórdão 35.794 /2019, no sentido de que seja aprovada com ressalva a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Marabá, exercício 2014, de responsabilidade do Sr. João Salame Neto, em favor do qual deverá ser expedido alvará de quitação na ordem de R$ 1.062.702.508,03 (um bilhão, sessenta e dois milhões, setecentos e dois mil quinhentos e oito reais e três centavos), após o recolhimento das seguintes multas:

I - 200 UPF-PA, pela não remessa de dois relatórios acerca da regularidade na aplicação dos recursos repassados a título de convênios;

II - 300 UPF-PA, pela remessa intempestiva do PPA, LOA, RREO do 3º e 5º Bimestres e Balanço Geral; e

III - 300 UPF-PA, pelo não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas.

Revogue-se a medida cautelar aplicada por meio do Acórdão nº 35.795 /2019.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 09 de fevereiro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/03/2024, na edição nº 1.669 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.