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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.509/2024

RECURSO ORDINÁRIO. AO ACÓRDÃO Nº 35.034/2019. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TOMÉ-AÇU. EXERCÍCIO 2014. PELO NÃO CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 44.509

Processo nº 201906997-00 (83225014-00).

Município: Tomé-Açu.

Assunto: Recurso Ordinário.

Exercício: 2014.

Decisão Recorrida: Acórdão nº 35.034 /2019, que emitiu decisão contraria a aprovação das contas do FMAS de Tomé-Açu.

Responsável: Maria Edileuza de Oliveira Lauris dos Santos.

Instrução: 5ª Controladoria.

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior.

Membro / MPTCM: Erika Paraense.

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AO ACÓRDÃO Nº 35.034 /2019. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TOMÉ-AÇU. EXERCÍCIO 2014. PELO NÃO CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso Ordinário interposto pela sra. Maria Edileuza de Oliveira Lauris dos Santos, ordenadora de despesa do Fundo Municipal de Assistência Social de Tomé-Açu, referente ao exercício de 2014, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: Pelo não conhecimento e não provimento do recurso ordinário, mantendo o teor do Acórdão nº 35.034 /2019, decidindo pela irregularidade, das contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Tomé-Açu.

2ª Sessão virtual (eletrônica) do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do estado do Pará, de 05 a 09/02/2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/03/2024, na edição nº 1.666 DOE TCMPA.

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