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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.510/2024

RECURSO ORDINÁRIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIPURU. EXERCÍCIO DE 2012. SANADA A FALHA RELATIVA A NÃO COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROCESSOS LICITATÁRIOS E TERMOS ADITIVOS. DOCUMENTAÇÃO CARREADA AOS AUTOS FOI INSUFICIENTE PARA SANAR AS DEMAIS IRREGULARIDADES QUE ENSEJARAM A REPROVAÇÃO DAS CONTAS. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, MANTENDO A DECISÃO ANTERIORMENTE PROLATADA. CONTAS JULGADAS IRREGULARES. RECOLHIMENTO DAS MULTAS REMANESCENTES AO FUMREAP E AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATUALIZADOS, O VALOR DO LANÇAMENTO DA CONTA AGENTE ORDENADOR.

ACÓRDÃO Nº 44.510

Processo nº 1410012012-00 (201903678-00)

Assunto: Recurso Ordinário

Órgão: Prefeitura Municipal de Quatipuru

Recorrente: José Carlos Lisboa Reis (22.05 a 31.12.2012)

Instrução: 3ª Controladoria/TCM

Ministério Público de Contas: Procuradora Maria Regina Cunha

Relatoria: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2012

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIPURU. EXERCÍCIO DE 2012. SANADA A FALHA RELATIVA A NÃO COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROCESSOS LICITATÁRIOS E TERMOS ADITIVOS. DOCUMENTAÇÃO CARREADA AOS AUTOS FOI INSUFICIENTE PARA SANAR AS DEMAIS IRREGULARIDADES QUE ENSEJARAM A REPROVAÇÃO DAS CONTAS. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, MANTENDO A DECISÃO ANTERIORMENTE PROLATADA. CONTAS JULGADAS IRREGULARES. RECOLHIMENTO DAS MULTAS REMANESCENTES AO FUMREAP E AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATUALIZADOS, O VALOR DO LANÇAMENTO DA CONTA AGENTE ORDENADOR.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso de Revisão, com amparo no art. 69, da LC Estadual nº 84 /2016 (LOTCM) e art. 261, do RITCM, pugnando pela reforma do Acórdão nº 34.149 , de 21/03/2019, que julgou irregulares a prestação de contas, da Prefeitura Municipal de Quatipuru, exercício 2012, ACORDAM os

Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de acordo com a Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade,

DECISÃO: Conhecer do recurso interposto e dar-lhe provimento parcial, reformando parcialmente o Acórdão recorrido, afastando tão somente a falha relativa a não comprovação de realização dos processos licitatórios e termos aditivos, e, por conseguinte, a multa respectiva, permanecendo, no entanto, as demais irregularidades e multas correlatas, para, desse modo, manter o teor da decisão contida no Acórdão nº 34.149 /2019, com fundamento no art. 45, inciso III, da LC Estadual nº 109 /2016, o qual considerou IRREGULARES, as contas da Prefeitura Municipal de Quatipuru, exercício de 2012, de responsabilidade de José Carlos Lisboa Reis, no período que foi gestor (22.05 a 31.12.2012).

Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 05 a 09 de fevereiro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/03/2024, na edição nº 1.672 DOE TCMPA.

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