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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.513/2024

RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO OBJETO DO ACÓRDÃO Nº 40.096/2022 (PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2019). CONHECEM. JULGAM PELA IMPROCEDÊNCIA. MANTENDO INALTERADOS OS TERMOS DO ACÓRDÃO. PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. MANTENDO AS MULTAS LÁ COMINADAS.

ACÓRDÃO Nº 44.513

Processo nº 1.011312.2019.2.0003 / e-TCM (011312.2019.2.000 SPE)

Origem: Fundo Municipal de Educação de Bagre

Assunto: Recurso Ordinário contra decisão do objeto do Acórdão nº 40.096 /2022 (Prestação de Contas 2019)

Recorrente: Elianete de Jesus Farias da Cunha

Advogado: João Brasil de Castro

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO OBJETO DO ACÓRDÃO Nº 40.096 /2022 (PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2019). CONHECEM. JULGAM PELA IMPROCEDÊNCIA. MANTENDO INALTERADOS OS TERMOS DO ACÓRDÃO. PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. MANTENDO AS MULTAS LÁ COMINADAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator:

DECISÃO:

I - CONHECEM do Recurso Ordinário apresentado, por ser tempestivo e adequado à espécie, e, no Mérito, pela sua IMPROCEDÊNCIA, mantendo inalterados os termos do Acórdão nº 40.096 /2022, que decidiu pela IRREGULARIDADE das Contas Sra. Elianete de Jesus Farias da Cunha, Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de

Educação de Bagre, Exercício Financeiro de 2019, ora Recorrente, mantendo, inclusive as multas lá cominadas.

2ª Sessão Eletrônica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará de 05 a 09 de fevereiro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/03/2024, na edição nº 1.662 DOE TCMPA.

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