Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.515/2024
PEDIDO DE REVISÃO CONTRA DECISÃO OBJETO DO ACÓRDÃO Nº 35.830/2019 (PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2013). CONHECEM. VOTAM PELA IMPROCEDÊNCIA.
ACÓRDÃO Nº 44.515
Processo nº 1.083002.2013.2.0003
Origem: Câmara Municipal de Tomé Açu
Assunto: Pedido de Revisão contra decisão do objeto do Acórdão nº 35.830 /2019 (Prestação de Contas 2013)
Rescindente: Dã Silva Lima Fortunato
Relator: Conselheiro Sérgio Leão
EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO CONTRA DECISÃO OBJETO DO ACÓRDÃO Nº 35.830 /2019 (PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2013). CONHECEM. VOTAM PELA IMPROCEDÊNCIA.
MANTENDO INALTERADOS OS TERMOS DO ACÓRDÃO. PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. MANTENDO AS MULTAS LÁ COMINADAS.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator:
DECISÃO:
I - CONHECEM do Pedido de Revisão apresentado, por ser tempestivo e adequado à espécie, e, no Mérito, VOTAM pela sua IMPROCEDÊNCIA, mantendo todos os termos do Acórdão nº 35.830 /2022-TCM/PA, que negou provimento ao Recurso Ordinário interposto contra o Acórdão nº 28.341 /2015-TCM/PA que, por unanimidade, negou aprovação às contas da Sra. Dã Silva Lima Fortunato ex ordenadora da Câmara Municipal de Tomé Açu, mantendo, inclusive as multas lá cominadas.
2ª Sessão Eletrônica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará de 05 a 09 de fevereiro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/03/2024, na edição nº 1.662 DOE TCMPA.
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