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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.518/2024

Prestação de contas de gestão. Remessa intempestiva das prestações de contas quadrimestrais.

ACÓRDÃO Nº 44.518

PROCESSO Nº 021440.2022.2.000

MUNICÍPIO: CAMETÁ

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO

EXERCÍCIO 2022

RESPONSÁVEL: PAULO FERREIRA DOS SANTOS

CONTADOR: EVANILDO ANDRADE FERREIRA

MPC: PROCURADORA MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Prestação de contas de gestão. Remessa intempestiva das prestações de contas quadrimestrais.

Remessa intempestiva dos arquivos mensais contábeis dos meses de janeiro a dezembro. Remessa intempestiva dos arquivos mensais de folha de pagamento dos meses de janeiro a junho e setembro e novembro. Não repasse ao Tesouro Municipal dos valores retidos do IRRF. Não repasse ao INSS, das contribuições retidas dos contribuintes. Incorreta apropriação das obrigações patronais com o INSS. Multas. Contas Irregulares.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata do PLENÁRIO ELETRÔNICO VIRTUAL, realizado no período de 19/02/2024 a 23/02/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR IRREGULARES, com fundamento no art. 45, III, c, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE CAMETÁ, de responsabilidade de PAULO FERREIRA DOS SANTOS, exercício 2022, pela incorreta apropriação das obrigações patronais para o INSS, e não repasse ao INSS das contribuições retidas dos Contribuintes, descumprindo legislação vigente.

II - APLICAR as multas abaixo ao Responsável, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP/TCM/PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/PA, nos seguintes valores:

- 700 (setecentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698, III, a, do RI/TCM/PA, pela remessa das prestações de contas quadrimestrais fora do prazo, descumprindo o inciso V, art. 335 do RI/TCM-PA c/c a Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/PA;

- 700 (setecentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698, III, a, do RI/TCM/PA, pela remessa mensal dos arquivos contábeis de janeiro a dezembro fora do prazo, descumprindo o art. 6º inciso I da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/Pa;

- 500 (quinhentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698, III, a, do RI/TCM/PA, pela remessa mensal dos arquivos de folha de pagamento fora do prazo, nos meses de janeiro a junho, e de setembro e novembro, descumprindo o art. 6º inciso I da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/Pa;

- 500 (quinhentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698, III, b, do RI/TCM/PA, pelo não repasse ao Tesouro Municipal dos valores retidos do IRRF;

- 500 (quinhentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698, III, b, do RI/TCM/PA, pelo não repasse ao INSS das contribuições retidas dos contribuintes, no valor de R$ 20.443,96 (vinte mil, quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos);

- 900 (novecentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698, III, b, do RI/TCM/PA, pela não apropriação das obrigações patronais para com o INSS, no montante de R$ 267.694,85 (duzentos e sessenta e sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos).

III - ADVERTIR o Responsável que o não recolhimento das multas no prazo estipulado, ficará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do Regimento Interno, deste Tribunal. No caso de não atendimento das referidas determinações, serão os autos remetidos à Procuradoria-Geral do Estado, objetivando o protesto e execução do título, na forma prevista no artigo 697, §§1º e 2 º do citado Regimento.

Plenário Eletrônico Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 19 a 23 de fevereiro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/04/2024, na edição nº 1.693 DOE TCMPA.

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