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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.528/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDEB DE OURILÂNDIA DO NORTE. EXERCÍCIO 2022. PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTA AO FUMREAP, ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 44.528

Processo nº 096457.2022.2.000

Origem: FUNDEB de Ourilândia do Norte

Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão de 2022.

Responsáveis: José de Sousa Leite

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDEB DE OURILÂNDIA DO NORTE. EXERCÍCIO 2022. PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTA AO FUMREAP, ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator:

DECISÃO: I. VOTAM, nos termos do art. 45, Inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela REGULARIDADE COM RESSALVAS das Contas do FUNDEB de OURILÂNDIA DO NORTE exercício financeiro de 2022, sob a responsabilidade do Sr. JOSÉ DE SOUSA LEITE, em favor de quem deve ser expedido Alvará de Quitação no valor de R$ 68.086.970,29 (sessenta e oito milhões, oitenta e seis mil, novecentos e setenta reais e vinte e nove centavos) pelas despesas ordenadas, somente após a comprovação do recolhimento ao Fundo de Reaparelhamento do TCM-PA/FUMREAP, no prazo de trinta dias, do seguinte valor a título de multa:

1) 300 UPF-PA, prevista no artigo 698, IV, "b", do RI/TCM/PA, pelas Irregularidades/ impropriedades constatadas em processo licitatório - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00007/2022/SME (00086/2022), encaminhado no Mural de Licitação, descumprindo a IN nº 022 /2021-TCMPA c/c Lei nº 8.666 /93.

II - Fica, desde já, advertido o ordenador responsável que o não recolhimento das multas fixadas, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão resulta em acréscimos decorrentes da mora, na forma estabelecida nos Incisos do art. 703, do RI/TCM-PA e comportam a remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, objetivando o protesto e execução do título executivo, com acréscimo dos consectários legais conforme art. 696 do RI/TCM/PA (Ato nº 25).

3ª Sessão Eletrônica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará de 19 a 23 de fevereiro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/03/2024, na edição nº 1.666 DOE TCMPA.

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