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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.529/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALVATERRA. EXERCÍCIO 2016. PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS.

ACÓRDÃO Nº 44.529

Processo nº 066202.2016.2.000

Origem: Fundo Municipal de Saúde de Salvaterra

Assunto: Prestação de Contas de Gestão - 2016

Responsável: Leila Cristina Freitas Maia Quaresma

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALVATERRA. EXERCÍCIO 2016. PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS.

Ao final da instrução processual restaram as seguintes impropriedades/irregularidades: 1 . Remessa intempestiva das Prestações de Contas quadrimestrais descumprindo o que determina o art. 103, V do RITCM e IN nº 1 /2009/TCM-PA; 2) Responsabilização financeira com o lançamento da conta Despesas Pendentes (ALCANCE) no valor de R$ 350.598,40 (trezentos e cinquenta mil quinhentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), face a divergência do saldo final declarado e comprovado; 3) Divergência entre a execução financeira apresentada no SPE/TCM-PA (arquivo digitalizado em PDF) com o registrado no sistema e-Contas/TCM-PA, em descumprimento a Resolução Nº 2 /2015/TCMPA; 4) Não foram encaminhados os atos de admissão temporária de pessoal, contrariando os arts. 2º, 3º e 4º, da Resolução nº 3 /2016/TCM/PA, sujeitando-se à multa prevista no art. 6 do citado diploma legal; 5) Não foi efetuada a correta apropriação (empenhamento) e recolhimento das Obrigações Patronais, descumprindo o disposto no art. 35 da Lei Federal 4.320 /64 c/c o art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal; 6) Não foram encaminhados os Pareceres do Conselho Municipal de Saúde, em arquivos digitalizados legíveis, descumprindo a Resolução nº 2 /2015/TCM/PA.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator:

DECISÃO: I. VOTAM nos termos do Alínea "c", Inciso III, do art. 45, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela IRREGULARIDADE das Contas do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALVATERRA exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade da Sra. Leila Cristina Freitas Maia Quaresma.

3ª Sessão Eletrônica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará de 19 a 23 de fevereiro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/03/2024, na edição nº 1.666 DOE TCMPA.

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