Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.543/2024
FUNDEB SÃO MIGUEL DO GUAMÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEFESA APRESENTADA. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. MULTA. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Nº 44.543
Processo nº 079412.2021.2.000
Município: São Miguel do Guamá
Unidade Gestora: FUNDEB
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Interessada: Cristiana Grimouth Taveira
Contador: Moacyr Cardoso Barros Neto
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
Procuradora: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2021
EMENTA: FUNDEB SÃO MIGUEL DO GUAMÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEFESA APRESENTADA. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. MULTA. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES, COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, inciso II da Lei Complementar 109 /2016, a prestação de contas do FUNDEB de São Miguel do Guamá, exercício financeiro de 2021, de responsabilidade da Sra. Cristiana Grimouth Taveira;
II - APLICAR a multa abaixo a Sra. Cristiana Grimouth Taveira, que devera ser recolhida ao FUMREAP, instituído pela Lei 7.368 , de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RITCMPA:
a) Multa de 200 (duzentas) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela intempestividade das remessas mensais dos arquivos contábeis.
III - ADVERTIR a Ordenadora de que o nao recolhimento da multa aplicada, na forma e prazo fixados, resultara nos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, incisos I, II e III do RITCMPA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, na remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado do Pará, objetivando o protesto e execução do título, na forma prevista no art. 697, §§1º e 2º do RITCMPA;
IV - EXPEDIR o respectivo Alvará de Quitação, no valor de R$ 128.745.311,14, somente após a comprovação do recolhimento ao FUMREAP da multa aplicada nesta decisão.
Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 19 a 23 de fevereiro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/04/2024, na edição nº 1.694 DOE TCMPA.
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