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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.545/2024

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TUCURUÍ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEFESA APRESENTADA. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. MULTAS. ALVARÁ. DE QUITAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.

ACÓRDÃO Nº 44.545

Processo nº 084444.2021.2.000

Município: Tucuruí

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação

Interessada: Irene Elias Rodrigues

Contador: Maria Onilce Rosa Pereira

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

Procuradora MPCM: Maria Regina Cunha

Exercício: 2021

EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TUCURUÍ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEFESA APRESENTADA. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. MULTAS. ALVARÁ. DE QUITAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES, COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, inciso II da Lei Complementar 109 /2016, a prestação de contas do Fundo Municipal de Educação de Tucuruí, exercício financeiro de 2021, de responsabilidade da Sra. Irene Elias Rodrigues;

II - APLICAR as multas abaixo a Sra. Irene Elias Rodrigues, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei 7.368 , de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RITCMPA:

1 - Multa de 500 (quinhentas) UPF-PA, prevista no art. 72, inciso X da Lei Complementar 109 /2016, pelas impropriedades e/ou irregularidades detectadas em processos licitatórios, conforme achados de auditoria constante no Relatório Técnico nº 931/2023, descumprindo do disposto no artigo 6º, II, da Resolução nº 11.535 /2014/TCMPA e alterações, Anexo I da Resolução nº 40 /2017/TCMPA e art. 15, V,

§1º da Lei 8.666 /93;

2 - Multa de 100 (cem) UPFPA, prevista no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pelo não envio, junto à prestação de contas eletrônicas - SPE, os Pareceres relativos ao 1º, 2º e 3º quadrimestres do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, descumprindo o que determina a Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/PA;

3 - Multa de 200 (duzentas) UPFPA, prevista no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pelo descumprimento do regime de competência da despesa a INSS e ao IPASET, descumprindo o previsto no artigo 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal.

III - ADVERTIR a Ordenadora de que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, resultará nos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, incisos I, II e III do RITCMPA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, na remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado do Pará, objetivando o protesto e execução do título, na forma prevista no art. 697, §§1º e 2 º do RITCMPA;

IV - EXPEDIR o respectivo Alvará de Quitação, no valor de R$ 18.509.409,89 (dezoito milhões, quinhentos e nove mil, quatrocentos e nove reais e oitenta e nove centavos), somente após a comprovação do recolhimento ao FUMREAP das multas aplicadas nesta decisão.

Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 19 a 23 de fevereiro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/04/2024, na edição nº 1.686 DOE TCMPA.

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