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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.558/2024

APOSENTADORIA POR COMPULSÓRIA. INCI-DÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 08/2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 01/2021/TCMPA.

ACÓRDÃO Nº 44.558

Processo nº : 201515085-00 de 23/11/2015

Natureza: Aposentadoria

Origem: Fundo de Previdência de Muaná - FUNPREM

Município: Muaná

Interessado: Altair da Silva Pimenta

Responsável: Cláudia Edna Paes da Costa - Presidente

Membro/MPCM: Marcelo Fonseca Barros

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,

§ 7º c/c o art. 110, III do (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 27 /2023)

EMENTA: APOSENTADORIA POR COMPULSÓRIA. INCI-DÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 27 /2023), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO: Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Portaria FUNPREM nº 005 de 21/09/2015 do Fundo de Previdência de Muaná - FUNPREM, que concedeu aposentadoria compulsória ao Sr. Altair da Silva Pimenta - CPF (nº ocultado) , no cargo de Advogado, com percepção de proventos proporcionais, no valor de R$ 3.760,68 (três mil, setecentos e sessenta reais e ses-senta e oito centavos), com fundamento no art. 40,

§1º, III, "b" da CF/88, com redação da EC nº 41 /2003 e art. 29 da Lei Municipal nº 190 /2013.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 19 a 23 de fevereiro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/03/2024, na edição nº 1.665 DOE TCMPA.

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