Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.566/2024
PENSÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE RE-GISTRADO. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 08/2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 01/2021/TCMPA.
ACÓRDÃO Nº 44.566
Processo Nº : 201800644-00 de 22/01/2018
Natureza: Pensão
Origem: Fundo de Previdência Social do Município de São Sebastião da Boa Vista
Município: São Sebastião da Boa Vista
Interessada: Maria Nilza de Oliveira Freitas
Responsável: José Carlos Pantoja Mendes - Presidente
Membro MPCM: Maria Regina Cunha
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,
§ 7º c/c o art. 110, III do Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 27 /2023)
EMENTA: PENSÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE RE-GISTRADO. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 27 /2023), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Portaria nº 4 /2018/GP/FUNPREVSSBV de 10/01/2018 Fundo de Previdência Social do Município de São Sebastião da Boa Vista-FUNPREVSSBV, que concede pensão por morte à Sra. Maria Nilza de Oliveira Freitas - CPF Nº 55079822287, viúva do servidor ativo falecido, Sr. Benedito Oberdam de Campos Freitas - CPF Nº 35561998234, com fundamento no artigo 40,
§ 7º, inciso I da Constituição Federal /1988, com Redação dada pela EC nº 41 /03, no valor de R$ 1.375,52 (mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 19 a 23 de fevereiro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/03/2024, na edição nº 1.665 DOE TCMPA.
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