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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.568/2024

PENSÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE RE-GISTRADO. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 08/2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 01/2021/TCMPA.

ACÓRDÃO Nº 44.568

Processo Nº : 201803999-00 de 09/05/2018

Natureza: Pensão

Origem: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município

Município: Altamira

Interessadas: Beatriz Santana da Silva Ferreira Gabriely Santana da Silva Ferreira Responsável: Fabiano Bernardes da Silva - Presidente

Membro MPCM: Maria Regina Cunha

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,

§ 7º c/c o art. 110, III do Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 27 /2023)

EMENTA: PENSÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE RE-GISTRADO. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 27 /2023), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO: Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Portaria nº 030 /2017 de 1º/09/2017 Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Altamira - ALTAPREV, que concede pensão por morte a Beatriz Santana da Silva Ferreira - CPF nº 478.339.92848-01 e Gabriely Santana da Silva Ferreira - CPF (nº ocultado) , filhas da servidora ativa falecida Sra. Ruth Santana da Silva - CPF (nº ocultado) , com fundamento no artigo 40,

§ 7º, inciso II da Constituição Federal /1988, com Redação dada pela EC nº 41 /03, no valor de R$ 2.024,48 (dois mil, vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos), e na proporção de 50% (cinquenta por cento) a cada uma das beneficiárias.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 19 a 23 de fevereiro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/03/2024, na edição nº 1.665 DOE TCMPA.

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