Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.569/2024

PORTARIA Nº 1295/2016. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BELÉM. PENSÃO. REQUISITOS CONSTITUCIO-NAIS PREENCHIDOS. REGISTRO TÁCITO DO ATO.

ACÓRDÃO Nº 44.569

PROCESSO Nº : 201611515-00 (Data de ingresso neste TCM: 17/10/2016)

NATUREZA: PENSÃO

ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAMB

MUNICÍPIO: BELÉM REMETENTE: PAULA BARREIROS E SILVA - PRESIDENTE

INTERESSADA: MARIA SELMA TRINDADE BENTES DA SILVA

PROCURADORA: ELIZABETH MASSOUD SALAME DA SILVA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021 - RITCM/PA)

EMENTA: PORTARIA Nº 1295 /2016. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BELÉM. PENSÃO. REQUISITOS CONSTITUCIO-NAIS PREENCHIDOS. REGISTRO TÁCITO DO ATO.

1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM;

2. Fundamento legal no

Art. 40,

§7º, I da CF/88;

3. Proventos calculados adequadamente.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 75, inciso I do regimento Interno (Ato nº 23 /2020), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO: Considerar Tacitamente registrada a Portaria nº 1295 /2016, de 26/09/2016 que concede pensão por morte a viúva, Sra. Maria Selma Trindade Bentes da Silva em nome do ex-servidor Sr. Alvaro Nunes da Silva, falecido em 11/07/2016, aposentado nos termos da Portaria nº 1817 /2015-PMB com proventos mensais no valor de R$ 1.262,98 (hum mil, duzentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos) e fundamento legal no

Art. 40,

§ 7º, I da CF/88, com redação da EC nº 41 /03 c/c Arts. 28, I e 29, I da Lei Municipal nº 8.466 /05.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 19 a 23 de fevereiro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/03/2024, na edição nº 1.666 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.