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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.570/2024

PORTARIA Nº 1707/2016. INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DE BELÉM. PENSÃO. REQUISITOS CONSTITUCIO-NAIS PREENCHIDOS. REGISTRO TÁCITO DO ATO.

ACÓRDÃO Nº 44.570

PROCESSO Nº : 201700111-00 (Data de ingresso neste TCM: 10/01/2017)

NATUREZA: PENSÃO

ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAMB

MUNICÍPIO: BELÉM

REMETENTE: PAULA BARREIROS E SILVA - PRESIDENTE

INTERESSADA: ALDA LÚCIA DUARTE PANTOJA

PROCURADORA: MARIA INEZ K. DE MENDONÇA GUEIROS

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021 - RITCM/PA)

EMENTA: PORTARIA Nº 1707 /2016. INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DE BELÉM. PENSÃO. REQUISITOS CONSTITUCIO-NAIS PREENCHIDOS. REGISTRO TÁCITO DO ATO.

1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM;

2. Fundamento legal no

Art. 40,

§7º, I da CF/88;

3. Proventos calculados adequadamente.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO: Considerar Tacitamente registrada a Portaria nº 1707 /2016, de 15/12/2016 que concede pensão por morte a Sra. Alda Lucia Duarte Pantoja companheira do ex-servidor inativo Sr. Elizio Chagas Azevedo, falecido em 13/05/2016, aposentado nos termos da Portaria nº 1037 /2014-PMB, com proventos mensais no valor de R$ 2.718,60 (dois mil, setecentos e dezoito reais e sessenta centavos) e fundamento legal no

Art. 40,

§ 7º, I, da CF/88 c/c Arts. 28, I e 29, I da Lei Municipal nº 8.466 /05.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 19 a 23 de fevereiro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/03/2024, na edição nº 1.665 DOE TCMPA.

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