Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.572/2024
PORTARIA Nº 1598/2014. INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DE BELÉM. PENSÃO. REQUISITOS CONSTITUCIO-NAIS PREENCHIDOS. REGISTRO TÁCITO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 44.572
PROCESSO Nº : 201418927-00 (Data de ingresso neste TCM: 05/11/2014)
NATUREZA: PENSÃO
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAMB
MUNICÍPIO: BELÉM
REMETENTE: ERICK NELO PEDREIRA - PRESIDENTE
INTERESSADO: BRENNO MEYDSON NASCIMENTO COIM-BRA LOPES PROCURADORA: MARIA REGINA CUNHA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021 - RITCM/PA)
EMENTA: PORTARIA Nº 1598 /2014. INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DE BELÉM. PENSÃO. REQUISITOS CONSTITUCIO-NAIS PREENCHIDOS. REGISTRO TÁCITO DO ATO.
1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM;
2. Fundamento legal no
Art. 40,
§7º, II da CF/88;
3. Proventos integrais calculados adequadamente.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar Tacitamente registrada a Portaria nº 1598 /2014-GP/IPAMB, de 09/10/2014, que concedeu pensão por morte do servidor RONILDO COIMBRA LOPES, falecido em 15/08/2014, que exercia o cargo de Técnico em Enfermagem, a seu filho Sr. BRENNO MEYDSON NAS-CIMENTO COIMBRA LOPES com proventos integrais no valor de R$ 2.916,72 (dois mil, novecentos e dezesseis reais, e setenta e dois centavos) e fundamento legal no
Art. 40,
§7º, II da CF/88, c/ redação da EC nº 41 /03, c/c Arts. 7º, I, 28, II e 29, I da Lei Municipal nº 8.466 /2005.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 19 a 23 de fevereiro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/03/2024, na edição nº 1.665 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.