Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.573/2024
PORTARIA Nº 0925/2015. INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DE BELÉM. PENSÃO. REQUISITOS CONSTITUCIO-NAIS PREENCHIDOS. REGISTRO TÁCITO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 44.573
PROCESSO Nº : 201509228-00 (Data de ingresso neste TCM: 24/06/2015)
NATUREZA: PENSÃO
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAMB
MUNICÍPIO: BELÉM
REMETENTE: MARIA ELITE BARBOSA - PRESIDENTE
INTERESSADO: JORGE DE SOUZA FERREIRA
PROCURADORA: MARIA REGINA CUNHA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021 - RITCM/PA)
EMENTA: PORTARIA Nº 0925 /2015. INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DE BELÉM. PENSÃO. REQUISITOS CONSTITUCIO-NAIS PREENCHIDOS. REGISTRO TÁCITO DO ATO.
1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM;
2. Fundamento legal no
Art. 40,
§7º, I da CF/88;
3. Proventos integrais calculados adequadamente.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar Tacitamente registrada a Portaria nº 0925 /2015, de 10/06/2015, que concede pensão por morte da ex-servidora Sra. Ângela Maria Reis Ferreira, aposentada pela Portaria nº 0869 /2007-GP/IPAMB, falecida em 27/02/2015, a seu viúvo Sr. Jorge de Souza Ferreira, com proventos integrais no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o
Art. 201,
§2º da CF/88 - e fundamento legal no
Art. 40,
§ 7º, I da CF/88 c/c EC nº 41 /03 c/c Arts. 7º, I, 28, I e 29, I da Lei Municipal nº 8.466 /05.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 19 a 23 de fevereiro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/03/2024, na edição nº 1.665 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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