Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.574/2024
PORTARIA Nº 0993/2015. INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DE BELÉM. PENSÃO. REQUISITOS CONSTITUCIO-NAIS PREENCHIDOS. REGISTRO TÁCITO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 44.574
PROCESSO Nº : 201511462-00 (Data de ingresso neste TCM: 13/08/2015)
NATUREZA: PENSÃO
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAMB
MUNICÍPIO: BELÉM
REMETENTE: MARIA ELITE BARBOSA DA SILVA - PRESI-DENTE
INTERESSADA: MARIA DO ROSÁRIO MAGNO SANTANA
PROCURADORA: MARIA INEZ K. DE MENDONÇA GUEIROS
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021 - RITCM/PA)
EMENTA: PORTARIA Nº 0993 /2015. INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DE BELÉM. PENSÃO. REQUISITOS CONSTITUCIO-NAIS PREENCHIDOS. REGISTRO TÁCITO DO ATO.
1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM;
2. Fundamento legal no
Art. 40,
§7º, II da CF/88;
3. Proventos calculados adequadamente.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar Tacitamente registrada a Portaria nº 0993 /2015, de 22/06/2015, que concedeu pensão por morte a Sra. Maria do Rosário Magno Santana tendo como instituidor o ex-servidor Sr. Benedito José da Silva Santana, que exercia a função de Consultor Jurídico, falecido em 17/11/2014, com proventos mensais no valor de R$ 7.114,76 (sete mil, cento e quatorze reais e setenta e seis centavos) e fundamento legal no
Art. 40,
§ 7º, II, da CF/88 com redação da EC nº 41 /03, c/c Arts. 7º, I, 28, II, 29, I e IV, 31 e 32 da Lei Municipal nº 8.466 /05.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 19 a 23 de fevereiro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/03/2024, na edição nº 1.665 DOE TCMPA.
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