Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.575/2024
PORTARIA Nº 182/2017. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANANINDEUA. PENSÃO. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. REGISTRO TÁCITO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 44.575
PROCESSO Nº : 201708547-00 (Data de ingresso neste TCM: 24/08/2017)
NATUREZA: PENSÃO
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMA
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
REMETENTE: JOSÉ AUGUSTO DA SILVA - PRESIDENTE
INTERESSADA: MARIA HILÁRIA FARIAS FERNANDES
PROCURADORA: MARIA REGINA CUNHA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021 - RITCM/PA)
EMENTA: PORTARIA Nº 182 /2017. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANANINDEUA. PENSÃO. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. REGISTRO TÁCITO DO ATO.
1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM;
2. Fundamento legal no
Art. 40,
§7º, I da CF/88;
3. Proventos integrais calculados adequadamente.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso I do regimento Interno (Ato nº 23 /2020), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar Tacitamente registrada a Portaria nº 182 /2017, de 08/05/2017, que concedeu pensão por morte à Sra. Maria Hilária Farias Fernandes, companheira do servidor aposentado Sr. Egídio de Oliveira Souza, falecido em 08/05/2017, com proventos integrais no valor de R$ 1.218,10 (hum mil, duzentos e dezoito reais e dez centavos) e fundamento legal no
Art. 40,
§ 7º, I da CF/88.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 19 a 23 de fevereiro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/03/2024, na edição nº 1.666 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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