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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.576/2024

PORTARIA Nº 183/2017. INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DE ANANINDEUA. PENSÃO. REQUISITOS CONSTI-TUCIONAIS PREENCHIDOS. REGISTRO TÁCITO DO ATO.

ACÓRDÃO Nº 44.576

PROCESSO Nº : 201708548-00 (Data de ingresso neste TCM: 24/08/2017)

NATUREZA: PENSÃO

ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMA

MUNICÍPIO: ANANINDEUA

REMETENTE: JOSÉ AUGUSTO DIAS DA SILVA - PRESIDENTE

INTERESSADA: MARIA SOUZA DA SILVA

PROCURADORA: ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021 - RITCM/PA)

EMENTA: PORTARIA Nº 183 /2017. INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DE ANANINDEUA. PENSÃO. REQUISITOS CONSTI-TUCIONAIS PREENCHIDOS. REGISTRO TÁCITO DO ATO.

1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM;

2. Fundamento legal no

Art. 40,

§7º, I da CF/88;

3. Proventos calculados adequadamente.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO: Considerar Tacitamente registrada a Portaria nº 183 /2017, de 03/08/2017, que concedeu pensão por morte a Sra. Maria Souza da Silva, viúva do servidor inativo Sr. Raimundo Lourenço da Silva, falecido em 22/12/2015, com proventos mensais no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) - a ser utilizado o valor do salário-mínimo vigente por força constitucional - e fundamento legal no

Art. 40,

§ 7º, I da CF/88 c/c Arts. 14, inciso I,

§1º e 55, inciso II da Lei Complementar nº 2.586 /12.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 19 a 23 de fevereiro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/03/2024, na edição nº 1.665 DOE TCMPA.

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