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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.580/2024

DENÚNCIA. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTANA DO ARAGUAIA. DENUNCIADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO 2023. PELA INADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS. ARQUIVAMENTO.

ACÓRDÃO Nº 44.580

Processo nº 1.070406.2023.2.0002

Origem: Fundo Municipal de Educação de Santana do Araguaia

Assunto: Denúncia - exercício 2023

Denunciante: Comercial Nova Era Produtos Alimentícios, Limpeza e Descartáveis Ltda

Denunciado: Prefeitura Municipal de Santana do Araguaia

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

EMENTA: DENÚNCIA. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTANA DO ARAGUAIA. DENUNCIADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO 2023. PELA INADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS. ARQUIVAMENTO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator:

DECISÃO:

I - DECIDEM, ante o exposto, que o presente expediente não preenche os requisitos regimentais para admissibilidade, de acordo com o art. 564,

§3º do RITCM-PA, eis que não foram caracterizados indícios de irregularidades cometidas pelo Denunciado, bem como, de existência de interesse público no pleito, e, assim, decidem pela INADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA. Dê-se ciência aos interessados por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCMPA, na forma do art. 570 do RITCMPA.

II - DETERMINAM o arquivamento.

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 27 de fevereiro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/03/2024, na edição nº 1.670 DOE TCMPA.

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