Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.585/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO 2022. PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTAS AO FUMREAP. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 44.585
Processo nº 098418.2022.2.000
Origem: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parauapebas
Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão de 2022
Responsável: Aldo Nonato Lindoso Serra
Relator: Conselheiro Sérgio Leão
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO 2022. PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTAS AO FUMREAP. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator:
DECISÃO:
I - VOTAM, nos termos do art. 45, Inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela Regularidade com Ressalvas das Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Parauapebas, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Sr. ALDO NONATO LINDOSO SERRA, a quem deve ser expedido o "Alvará de Quitação" das despesas ordenadas, no valor de R$ 5.131.849,43 (cinco milhões, cento e trinta e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos), somente após a comprovação do recolhimento ao do Fundo de Reaparelhamento do TCM-PA/FUMREAP, no prazo de trinta dias, a título de multa, do seguinte valor:
1) 100 UPF-PA, com fundamento no art. 698, IV, "b", do RITCM-PA, pelo não repasse em favor do INSS das contribuições retidas dos servidores, descumprindo o estabelecido no art. 216, Inciso I, alínea "b", do Decreto Federal nº 3.048 /1999.
II - Fica desde já, advertido o Ordenador, que o não recolhimento das multas fixadas, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de acréscimos de mora, previstos no RITCM-PA, os quais, em caso de não atendimento, comportam a remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, objetivando o protesto e execução do título executivo, com acréscimo dos consectários legais fixados pelo RITCM/PA (Ato nº 24).
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 27 de fevereiro de 2024
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/03/2024, na edição nº 1.670 DOE TCMPA.
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