Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.590/2024
DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA. DENUNCIANTE; HIBRIDA SERVIÇOS DE CONSULTORIA. DENUNCIADO: ALCIDES E. C. NEGRÃO, PREFEITO MUNICIPAL. EXERCÍCIO 2020. PELA INADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS. ARQUIVAMENTO.
ACÓRDÃO Nº 44.590
Processo nº 202004760-00
Origem: Prefeitura Municipal de Abaetetuba
Assunto: Denúncia - exercício 2020
Denunciante: HIBRIDA Serviços de Consultoria Ltda-EPP
Denunciado: Alcides Eufrásio da Conceição Negrão - Prefeito Municipal
Relator: Conselheiro Sérgio Leão
EMENTA: DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA. DENUNCIANTE; HIBRIDA SERVIÇOS DE CONSULTORIA. DENUNCIADO: ALCIDES E. C. NEGRÃO, PREFEITO MUNICIPAL. EXERCÍCIO 2020. PELA INADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS. ARQUIVAMENTO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator:
DECISÃO:
I - DECIDEM, pela IMPROCEDÊNCIA da presente Denúncia,
considerando que as supostas irregularidades apontadas no processo licitatório Tomada de Preços nº 003/2020, que teve por objeto a contratação de empresa/instituição especializada na prestação de serviços de trabalho social (TS) em empreendimentos habitacionais (CHICO NARRINA e ANGELIN) do programa minha casa minha vida, de acordo com as documentações e justificativas apresentadas pelas partes, não foram comprovadas.
II - Após, tramite-se os autos à Secretaria para publicação e comunicação aos interessados, com posterior ARQUIVAMENTO dos autos conforme o art. 94, inciso III, e art. 514 do Regimento Interno deste TCM-PA.
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 29 de fevereiro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/03/2024, na edição nº 1.672 DOE TCMPA.
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