Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.599/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ. CONTAS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2012. PEDIDO DE REVISÃO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE QUITAÇÃO APÓS RECOLHIMENTO DAS MULTAS.
ACÓRDÃO Nº 44.599
Processo nº 201907775-00 (Prestação de Contas - 1140012012-00)
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará - Contas de Gestão
Exercício: 2012
Assunto: Pedido de Revisão
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
Instrução: 5ª Controladoria de Controle Externo
Procuradora: Erika Paraense
Responsável: Itamar Cardoso do Nascimento (01/01 a 31/12/2013)
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ. CONTAS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2012. PEDIDO DE REVISÃO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE QUITAÇÃO APÓS RECOLHIMENTO DAS MULTAS.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo nº 201907775-00, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator, CONSIDERANDO o disposto no artigo 45, inciso II, da Lei Estadual nº 109 /2016.
DECISÃO: DAR PROVIMENTO PARCIAL AO PEDIDO DE REVISÃO INTERPOSTO, PARA APROVAR COM RESSALVAS as contas de gestão da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará, relativas ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do Senhor Itamar Cardoso do Nascimento, em favor do qual deve ser expedido o competente alvará de quitação após o recolhimento das seguintes multas:
Ao FUMREAP1, no prazo de 30 (trinta) dias:
1 - R$ 1.330,84, que corresponde a 400 UPF-PA, pela remessa intempestiva de documentação obrigatória, nos termos do
Art. 282, Inciso III, Alínea "a", do RITCM/PA;
2 - R$ 51.772,30, fundamentada no Inciso I, do
Art. 5º, da Lei nº 10.028 /2000, que corresponde a 30% de sua remuneração anual, pela remessa intempestiva dos Relatórios de Gestão Fiscal;
3 - R$ 1.663,55, que corresponde a 500 UPF-PA, com fundamento no Inciso IV, Alínea "b", do
Art. 282, do RITCM/PA, pelo descumprimento do
Art. 50, II, da LRF;
Belém, 23 de fevereiro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/03/2024, na edição nº 1.673 DOE TCMPA.
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