Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.606/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BREVES. EXERCÍCIO DE 2017. REMESSA INTEMPESTIVA DE DOCUMENTOS. FALHAS FORMAIS. OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO NA INCIDÊNCIA DE SANÇÕES PECUNIÁRIAS. CONTAS REGULARES
ACÓRDÃO Nº 44.606
Processo nº 018317.2017.2.000
Município: Breves
Assunto: Prestação de Contas
Órgão: Fundo Municipal de Educação
Exercício: 2017
Instrução: 5ª Controladoria
Responsável: Carlos Elvio Das Neves Paes
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
Membro MPCM: Subprocurador Marcelo Fonseca Barros
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BREVES. EXERCÍCIO DE 2017. REMESSA INTEMPESTIVA DE DOCUMENTOS. FALHAS FORMAIS. OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO NA INCIDÊNCIA DE SANÇÕES PECUNIÁRIAS. CONTAS REGULARES
COM RESSALVAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Educação de Breves, exercício de 2017, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,
DECISÃO: Pela REGULARIDADE COM RESSALVAS da Prestação de Contas de responsabilidade do Sr. Carlos Elvio Das Neves Paes, na forma do art. 45, II, da LC nº 109 /2016, não havendo sanção pecuniária em razão da ocorrência do instituto da prescrição.
Deve ser emitido Alvará de Quitação no valor de R$ 16.256.494,26 (dezesseis milhões e duzentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos).
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 01 de março de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/04/2024, na edição nº 1.682 DOE TCMPA.
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