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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.607/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDEB. EXERCÍCIO DE 2018. APROPRIAÇÃO (EMPENHAMENTO) E RECOLHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS DO RPPS E RGPS. VERIFICADA EXISTÊNCIA DE CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES. REMESSA

ACÓRDÃO Nº 44.607

Processo nº 052493.2018.2.000

Assunto: Prestação de Contas

Município: Oeiras do Pará

Órgão: Fundeb

Exercício: 2018

Responsável: Francinei Andrade Amaro

Advogado: (não há advogado habilitado)

Contador: Leonardo De Souza Campos

Relator: Conselheiro Daniel Lavareda

Membro MPCM: Maria Regina Cunha

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDEB. EXERCÍCIO DE 2018. APROPRIAÇÃO (EMPENHAMENTO) E RECOLHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS DO RPPS E RGPS. VERIFICADA EXISTÊNCIA DE CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES. REMESSA

INTEMPESTIVA PARECER CONSELHO MUNICIPAL. FALHA FORMAL. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO CONDICIONADO A RECOLHIMENTO DE MULTAS REGIMENTAIS. UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da Prestação de Contas do FUNDEB de Oeiras do Pará, exercício 2018, de responsabilidade do Sr. Francinei Andrade Amaro, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: Pela regularidade com ressalva das contas, com aplicação de multa regimental de:

1. 400 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, com base no art. 72, II da LC 109 /2019 c/c art. 698, I, "b" do Novo Regimento Interno desta Corte de Contas, pela não realização da correta apropriação e recolhimento das Obrigações Patronais, vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social no montante de R$ 176.021,71 (cento e setenta e seis mil, vinte e um reais e setenta e um centavos) e as vinculadas ao Regime Próprio de Previdência, no montante de R$ 606.877,45 (seiscentos e seis mil, oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), em desacato ao art. 195, I, "a" da Constituição Federal , art. 30, I, "b" da Lei Federal nº 8.212 /9112 e art. 50, II da LRF.

2. 100 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, com base no art. 72, X da LC 109 /2018 c/c art. 698, IV, "b" do novo Regimento Interno desta Corte de Contas, Ato nº 25 /2021, pela ausência no envio dos Pareceres do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, relativos às Prestações de Contas dos 2º e 3º

Quadrimestres do exercício em exame. Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará de quitação no valor de R$ 49.821.738,46 (quarenta e nove milhões e oitocentos e vinte e um mil e setecentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos).

Sessão Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do estado do Pará, em 01 de março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/04/2024, na edição nº 1.682 DOE TCMPA.

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