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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.612/2024

Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de Gurupá de Melgaço. Prestação de contas de gestão. 1xercício 2022. Remessa intempestiva da prestação de contas do 3º quadrimestre. Remessa intempestiva dos arquivos contábeis mensais nos meses de janeiro, fevereiro, abril, julho e setembro. Remessa intempestiva dos arquivos de folha de pagamento do mês de dezembro. Alcance - Agente Ordenador. Não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos servidores. Não repasse ao Tesouro Municipal dos valores retidos do IRRF e ISS. Não apropriação e recolhimento das Obrigações Patronais. Multas a serem recolhidas ao FUMREAP/TCM-PA e ao Erário Municipal. Contas Irregulares. Cópia dos autos ao Ministério Público Estadual.

ACÓRDÃO Nº 44.612

PROCESSO Nº 031325.2022.2.000

MUNICÍPIO: GURUPÁ

ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2022

RESPONSÁVEL: JOÃO DA CRUZ TEIXEIRA DE SOUZA

CONTADOR: WILLIAM FARIAS DA COSTA

MPC: SUBPROCURADORA ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELOS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de Gurupá de Melgaço. Prestação de contas de gestão. 1xercício 2022. Remessa intempestiva da prestação de contas do 3º quadrimestre. Remessa intempestiva dos arquivos contábeis mensais nos meses de janeiro, fevereiro, abril, julho e setembro. Remessa intempestiva dos arquivos de folha de pagamento do mês de dezembro. Alcance - Agente Ordenador. Não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos servidores. Não repasse ao Tesouro Municipal dos valores retidos do IRRF e ISS. Não apropriação e recolhimento das Obrigações Patronais. Multas a serem recolhidas ao FUMREAP/TCM-PA e ao Erário Municipal. Contas Irregulares. Cópia dos autos ao Ministério Público Estadual.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata do PLENÁRIO ELETRÔNICO VIRTUAL, realizado no período de 26.02.2024 a 01.03.2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR IRREGULARES, com fundamento no art. 45, III, "c", da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORT O DE GURUPÁ, de responsabilidade de JOÃO DA CRUZ TEIXEIRA DE SOUZA, exercício 2022, pelas falhas graves, dolosas e danosas ao Erário, pelo lançamento a conta Agente ordenador no valor de R$ 824,00 (oitocentos e vinte e quatro reais)do não repasse ao INSS do valor de R$ 58.417,02 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e dezessete reais e dois centavos), e demais falhas.

II - IMPUTAR débito de R$ 824,00 (oitocentos e vinte e quatro reais) ao Responsável, que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao processo ora analisado, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local, que deverá ser recolhida ERÁRIO, no prazo de 60 (sessenta) dias com base no art. 706,

§5º, do RI/TCM-PA. pelo valor lançado em Alcance - Agente Ordenador, decorrente de divergências nas contas "Transferências concedidas e Recebidas" e Recebimentos Extraorçamentários.

III - APLICAR as multas abaixo ao Responsável, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP/TCM/PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/PA, nos seguintes valores:

- 150 (cento e cinquenta) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 700, I, do RI/TCM/PA, pela remessa intempestiva da prestação de contas do 1º quadrimestre, descumprindo o inciso V do art. 335 do RI/TCM-PA c/c a Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/PA;

- 300 (trezentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 700, II, do RI/TCM/PA, pela remessa mensal dos arquivos contábeis de janeiro, fevereiro, abril, julho e setembro, fora do prazo, descumprindo o art. 6º inciso I da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/PA;

- 150 (cento e cinquenta) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 700, II, do RI/TCM/PA, pela remessa intempestiva do arquivo mensal da folha de pagamento do mês de dezembro, descumprindo o art. 6º, inciso I, da IN nº 2 /2019/TCM/PA;

IV - APLICAR as multas abaixo ao Responsável, que deverão ser recolhidas aos COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GURUPÁ, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 712, I, e

Parágrafo único, do RI/TCM/PA, nos seguintes valores:

- 1000 (mil) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698, I, "b", do RI/TCM/PA, pelo não repasse ao INSS dos valores retidos dos servidores, no montante de R$ 52.567,19 (cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos), descumprindo o estabelecido no art. 216, I, "b", do Decreto Federal nº 3.048 /99;

- 300 (trezentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698, I, "b", do RI/TCM/PA, pela não apropriação e recolhimento das obrigações patronais ao INSS do montante retido dos servidores no valor de R$ 123.829,14 (cento e vinte e três mil, oitocentos e vinte e nove reais e quatorze centavos), descumprindo o disposto no art. 195, I, "a" da Constituição Federal /1988, arts. 15, I e 22, I, II, 30, I, "a", e "b" da Lei nº 8.212 /94 e art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal.

V - ADVERTIR ao Responsável que o não recolhimento das multas no prazo estipulado, ficará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do Regimento Interno, deste Tribunal. No caso de não atendimento de referidas determinações, serão os autos remetidos à Procuradoria-Geral do Estado, objetivando o protesto e execução do título, na forma prevista no artigo 697, §§1º e 2 º do citado Regimento.

VI - ENCAMINHAR cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para as providências que entender necessárias.

Plenário Eletrônico Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26.02.2024 a 01.03.2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/04/2024, na edição nº 1.693 DOE TCMPA.

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